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5029868-61.2025.4.04.7000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 20ª Vara Federal de Curitiba · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5029868-61.2025.4.04.7000/PR AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1. A CEF requereu (ev. 57.1) a realização de arresto antecipado de bens, via penhora online, previamente à citação da parte ré, uma vez que ele não foi encontrado. Observo que o art. 830 do CPC não é aplicável aos presentes autos, uma vez que se trata de ação de cobrança, ainda em fase em conhecimento, inexistindo título executivo em favor da credora. Assim, incabível proceder o arresto, razão pela qual indefiro o pleito da Autora. Dê-se ciência à CEF. 3. À Secretaria para que proceda à pesquisa de outros endereços da parte ré junto aos bancos de dados disponíveis por convênio (Receita Federal, Tribunal Regional Eleitoral, COPEL, INSS e DETRAN/PR). 4. Localizados outros endereços renovem-se as diligências para citação, expedindo-se as cartas com AR de mão própria. 5. Frustrada a nova tentativa de citação por carta, fica desde logo autorizada a Secretaria a expedir mandado de citação para cumprimento em todos os endereços nos quais se verifique a possibilidade de localização da parte ré por meio de Oficial de Justiça, nos termos do art. 249 do CPC. 6. Caso as diligências sejam negativas, reitere-se a intimação da autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique novo endereço da parte ré ou, na hipótese de as informações que possui nesse sentido serem idênticas às já constantes nos autos, requeira a citação por edital, sob pena de extinção do feito sem exame do mérito em face da ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Informado(s) novo(s) endereço(s) expeça(m)-se carta(s) de citação. 7. Solicitado que a citação se dê por hora certa ou edital, retornem-me os autos conclusos para despacho.

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