Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Viamão · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5029778-45.2023.8.21.0039/RSAUTOR: WILLIAM DOS SANTOS RIBEIRO
ADVOGADO(A): PAOLLA ROSSANA SALOMONE DE OLIVEIRA (OAB RS081705)
RÉU: BANCO DIGIMAIS S.A.
ADVOGADO(A): THOMAS GIBELLO GATTI MAGALHÃES (OAB SP271300)
RÉU: LEADS CIA. SECURITIZADORA
ADVOGADO(A): THOMAS GIBELLO GATTI MAGALHÃES (OAB SP271300)
SENTENÇA
Isso posto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados por WILLIAM DOS SANTOS RIBEIRO em face de BANCO DIGIMAIS S.A. e LEADS COMPANHIA SECURITIZADORA, para: a) Declarar abusiva a contratação do seguro prestamista vinculado à operação de financiamento discutida nos autos, no valor de R$ 1.031,16, diante da ausência de comprovação da efetiva liberdade de escolha do consumidor; b) Declarar inexigíveis os valores decorrentes do referido seguro prestamista eventualmente ainda incorporados ao saldo do financiamento; c) Condenar o Banco Digimais S.A. à restituição, em dobro, dos valores efetivamente pagos pelo autor em decorrência do seguro prestamista, a serem apurados mediante cálculo, com correção monetária desde cada desembolso e juros moratórios nos termos da fundamentação; d) Rejeitar o pedido de condenação do autor por litigância de má-fé.