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5029770-85.2024.8.21.0022

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · Ato ordinatório

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5029770-85.2024.8.21.0022/RS EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTERESTADOS - SICREDI INTERESTADOS ADVOGADO(A): CESAR CAZAUBON ARRIECHE (OAB RS009809) ADVOGADO(A): MARISTELA FEKSA NEUENFELDT (OAB RS048139) ATO ORDINATÓRIO Intime-se para recolher uma despesa(s) de Condução relativa(s) ao Oficial de Justiça, nos termos do Provimento nº 23/2026 CGJ1 e Comunicado 22/2026 da CGJ2. Ainda, diga sobre o prosseguimento em relação a ALENCAR, considerando a informação que segue: A guia de pagamento poderá ser obtida pelo procurador no sistema Eproc informando o número do processo de 1º grau no Menu: Ações > Custas > Nova Guia > Selecionar tipo de pagamento > Recolhimento de Condução > Calcular > Informar o pagante > Quantidade > Gerar. 1. Art. 1º As despesas de condução dos Oficiais de Justiça estaduais passam a adotar o valor único equivalente a 3 (três) URCs para todas as Comarcas do Estado, incidentes sobre cada um dos destinatários do mandado, sendo devidas desde que diligência implique em deslocamento do Oficial de Justiça. 2. A partir de 22 de junho de 2026, as despesas de condução dos Oficiais de Justiça passam a ter valor único correspondente a 3 (três) URCS em todas as Comarcas do Estado.

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