Publicações do processo

5029720-61.2025.8.21.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    USUCAPIÃO Nº 5029720-61.2025.8.21.0010/RS AUTOR: ALISON FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): MARIBEL TEREZINHA HOFFMANN (OAB RS081485) AUTOR: ALINE FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): MARIBEL TEREZINHA HOFFMANN (OAB RS081485) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando o teor das manifestações dos autos, verifica-se que a União informou não possuir interesse no feito (Ev. 67), enquanto a confrontante CAMELIA MACIEL DOS SANTOS foi devidamente citada (Ev. 85). Quanto ao Estado do Rio Grande do Sul, indefiro o pedido formulado no Ev. 91 para que seja intimado somente por ocasião da conclusão do feito para sentença, devendo manifestar-se oportunamente acerca de eventual interesse na demanda, caso assim entender pertinente. No que se refere à manifestação do Município de Caxias do Sul (Ev. 99), verifica-se que o ente municipal não apontou interesse dominial sobre a área usucapienda, tendo, contudo, informado a existência de irregularidade na benfeitoria descrita no memorial e requerido a retificação do documento, a fim de que o pedido de usucapião fique restrito ao terreno. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da manifestação do Município e, caso concorde com a ressalva apresentada, providencie a juntada de novo memorial descritivo, excluindo-se a benfeitoria do objeto da demanda. Após, dê-se nova vista ao Município de Caxias do Sul para manifestação definitiva. Com a manifestação municipal, ou decorrido o prazo, voltem conclusos. Intimem-se.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.