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TJRS · 6ª Vara Cível (Especializada em Fazenda Pública) da Comarca de Pelotas · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5029720-25.2025.8.21.0022/RSEXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO DONA GLADIS ADVOGADO(A): FABIANA SOARES PRESTES (OAB RS112996B) ADVOGADO(A): LEONEL SANTOS ROSA (OAB RS132247) SENTENÇA Considerando o adimplemento da obrigação, JULGO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
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