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TJRS · Núcleo PROGRAM Bancário de Justiça 4.0 · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5029707-11.2025.8.21.0027/RSAUTOR: VANIA ROSA ANTONIONI ADVOGADO(A): JUAN DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB RS091547) RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A): ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) SENTENÇA Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração, mantendo nos exatos termos a sentença de procedência do pedido (evento 31, SENT1).
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