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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5029696-10.2022.8.24.0930/SCEXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE IBIAM - SULCREDI/IBIAM ADVOGADO(A): HENRIQUE GRASSI ROSSATO (OAB SC034173) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 485, VI, do CPC e no art. 1º, § 2º, I, da Resolução CNJ n. 683/2026, extingo o processo sem resolução de mérito. Sem custas remanescentes. Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 1º, § 2º, III, da Resolução CNJ n. 683/2026.
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