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TRF4 · 4ª Vara Federal de Blumenau · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5029674-09.2026.4.04.7200/SC AUTOR: SALETE BATISTELLO HOSS ADVOGADO(A): ERIVELTON JOSÉ KONFIDERA (OAB SC017099) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o benefício de assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstre a origem do valor atribuído à causa, acostando ao feito o demonstrativo do cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) pretendida, a ser calculada com base no art. 29, incisos I e II, da Lei 8.213/91 (conforme o tipo do benefício), utilizando-se os salários de contribuição disponíveis no CNIS. Havendo alteração em relação à renda adotada no evento 1, CALC3, deverá, no mesmo prazo, adequar o cálculo do valor da causa. 3. Deverá a parte autora, também, apresentar, com esteio nos arts. 320 e 321 do Código de Processo Civil, os seguintes documentos: - extrato detalhado e atualizado do CNIS; - cópia do acórdão proferido no recurso protocolado sob o n. 732897375, em 14/09/2022; - extrato da movimentação e comprovante dos encaminhamentos posteriores à publicação do acórdão n. 16ªJR/5691/2025, mencionados na petição inicial (1.1, p. 3) 4. Após, retornem conclusos.
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