Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5029658-50.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE: IZACLIS ALVES DALZOTO ADVOGADO(A): VICTOR HUGO OSSOWSKY (OAB SC035433) DESPACHO/DECISÃO Infere-se dos autos que, durante o cumprimento da ordem de bloqueio de ativos financeiros, as partes acordaram o pagamento parcelado do débito exequendo. Ao final da peça, requereram a suspensão do processo até o cumprimento integral da avença. O acordo não contém condição ilícita ou abusiva e o pedido de suspensão encontra abrigo no art. 922 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, homologo o acordo entabulado no evento 45.1 e suspendo o presente feito até 10/04/2027. ■ Findo o período de sobrestamento, a parte exequente deverá se manifestar quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, sob pena de se presumirem pagas as parcelas acordadas, o que acarretará a extinção da ação pela satisfação da obrigação. ■ Havendo inadimplemento, a parte exequente deverá instruir o requerimento de prosseguimento do feito com demonstrativo atualizado e discriminado do débito original, deduzidos eventuais valores pagos em razão do parcelamento, conforme quadro abaixo. Determinações 1. Expeça-se alvará em favor da parte executada, conforme pactuado, condicionado à prévia verificação, pela secretaria, acerca da regularidade da representação processual e dos dados bancários informados, da inexistência de óbices processuais, bem como da ausência de constrições judiciais vigentes, inclusive eventual penhora no rosto dos autos. 2. Findo o período de sobrestamento e decorrido o prazo para manifestação da parte exequente, retornem os autos conclusos. 3. Sendo comunicado o descumprimento do acordo, proceda-se à intimação da parte devedora para se manifestar, no prazo de 15 dias. Decorrido, remetam-se os autos conclusos.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.