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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5029652-84.2025.8.21.0019/RS EXEQUENTE: JOSE LORECI SUTIL ADVOGADO(A): EDUARDO RIBAS DO NASCIMENTO (OAB RS043065) ADVOGADO(A): BRUNO FERRARI DE OLIVEIRA (OAB RS109595) EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se alvará em favor do procurador do exequente, da totalidade dos valores depositados judicialmente nos autos, na forma requerida no evento 36, PET1. A procuração outorgando poderes ao causídico ao levantamento de valores encontra-se acostada no evento 1, PROC2 dos autos 50035462220248210019. Expedido o alvará, intime-se o exequente para que diga sobre a quitação do débito, no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos para extinção.
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