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TJRS · 5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5029651-42.2014.8.21.0001/RS EXEQUENTE: HOTEL SCALA LTDA ADVOGADO(A): GIOVANNI FRANCESCO MARRONE ARONNA (OAB RS074271) EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): LUIZ AUGUSTO MOOJEN DA SILVEIRA (OAB RS047694) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando-se que restou deferida, pela 7ª Vara Empresarial da Comarca do Estado do Rio de Janeiro/RJ, a convolação da Recuperação Judicial do Grupo Oi em Falência, decisão proferida em 10/11/2025, com expressa determinação para “suspensão de todas as ações e execuções contra a falida, bem como proibição de qualquer ato de disposição ou oneração de bens dos falidos”, decisão que, em 25/08/2026, restou mantida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (https://ri.oi.com.br/informacoes-financeiras/documentos-da-cvm-e-sec/), tem-se impositiva nova suspensão do presente feito, até que sobrevenha determinação do referido Juízo competente. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, voltem conclusos. D. legais.
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