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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 42º JD Belo Horizonte · Despacho
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5029649-39.2025.8.13.0024/MG
REQUERENTE: EDNA REZENDE DA ROCHA
ADVOGADO(A): GUILHERME SALVADOR MENDES (OAB MG118477)
ADVOGADO(A): CAROLINA GARCIA ROCHA (OAB MG239808)
DESPACHO
1 - Primeiramente, altere-se a classe para cumprimento de sentença.
2 - Tendo a parte exequente apresentado os cálculos, intime-se o réu para, querendo, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC.
3 – Sendo apresentada Impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias.
4 – Havendo ou não Impugnação, volvam os autos conclusos.
5 - Fica desde já indeferido o pedido de inclusão da multa de 10%, prevista no artigo 523, §1º do CPC, bem como o indeferimento dos honorários advocatícios em fase de execução, eis que em ambos há ausência de previsão legal em sede de Juizado Especial.
Intimem-se. Cumpra-se.