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5029640-63.2026.8.21.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 6ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5029640-63.2026.8.21.0010/RS EXEQUENTE: PABLO ROGERIO FAGUNDES ADVOGADO(A): ALESSANDRO MAMBRINI (OAB RS043037) ADVOGADO(A): CLAUDIO TELES FABRO (OAB RS103918) EXEQUENTE: CASSANDRA FONSECA ADVOGADO(A): ALESSANDRO MAMBRINI (OAB RS043037) ADVOGADO(A): CLAUDIO TELES FABRO (OAB RS103918) EXECUTADO: ATENA INCORPORACOES LTDA ADVOGADO(A): CÉSAR EDUARDO PEROTTONI (OAB RS070115) ADVOGADO(A): MANILA SCOPEL SILVESTRIN (OAB RS069382) ADVOGADO(A): JULIANE PIMENTEL DA SILVA (OAB RS108053) EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que se trata de cumprimento de sentença de obrigação de fazer, impõe-se a retificação da decisão do evento 20, visto que, por equívoco, foi recebido como cumprimento de sentença para o pagamento de quantia certa na forma do art. 523 do CPC. Assim, recebo o cumprimento de sentença da obrigação de fazer, observando o art. 536 do CPC. Diante da condenação solidária, intimem-se os executados pessoalmente para o cumprimento da obrigação de fazer consistente na transferência do imóvel para a incorporadora ré, arcando com os impostos e despesas cartorárias, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$500,00, limitada a R$5.000,00, nos termos do julgado do processo de conhecimento 50008216320198210010. Agendada intimação eletrônica.

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