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5029629-05.2026.4.04.7200

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 9ª Vara Federal de Florianópolis · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5029629-05.2026.4.04.7200/SC EXEQUENTE: ZENILDA VICENTE DA SILVA ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO PEREIRA GOULART (OAB SC019171) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por ZENILDA VICENTE DA SILVA em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Da análise dos autos, verifica-se a ausência de documentos indispensáveis à propositura da demanda. Ante o exposto, determino: 1. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito (art. 321, parágrafo único, do CPC), juntar aos autos: a) instrumento de procuração e declaração de hipossuficiência atualizados, datados e assinados, dos últimos 06 meses, conforme documento de identificação ou por plataforma reconhecida pelo ICP-Brasil; b) comprovante de residência, atualizado, dos últimos 06 meses, em nome próprio ou acompanhado de declaração caso o imóvel esteja em nome de terceiro; c) fichas financeiras, completas e atualizadas. 2. Cumprida a determinação, voltem os autos conclusos para prosseguimento. 3. Do contrário, voltem os autos conclusos para sentença de extinção. Diligências legais.

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