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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Itajaí · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 5029626-31.2023.8.24.0033/SC RÉU: UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED ADVOGADO(A): jose luiz barbosa pimenta junior (OAB RJ086713) ADVOGADO(A): MICHELE MARTINS DE ALMEIDA (OAB RJ171269) ATO ORDINATÓRIO Fica o interessado intimado para, no prazo de 1 (um) dia, informar os dados bancários necessários à expedição de alvará judicial para restituição do saldo remanescente referente ao depósito do evento 91.1, considerando que as custas finais já se encontram integralmente pagas. Deverá informar nome do beneficiário, CPF ou CNPJ, nome e número do banco, número da agência com dígito verificador, número da conta com dígito verificador, indicação de se tratar de conta corrente ou poupança, número da operação, se o banco for a Caixa Econômica Federal, bem como e-mail para contato. Tal providência é necessária para viabilizar a baixa definitiva dos autos. Caso a conta bancária informada para depósito não pertença à parte credora, é necessária a juntada de procuração com poderes expressos para receber valores e dar quitação. Na hipótese de ser indicada conta bancária de sociedade de advogados, é imprescindível a juntada de procuração/substabelecimento outorgando à pessoa jurídica poderes para receber valores e dar quitação. A fim de viabilizar a análise do pedido com maior brevidade, sugere-se a utilização da ação "Alvará Eletrônico", disponível aos usuários externos, consistente em um formulário contendo todas as informações necessárias à expedição do alvará e que permite o mapeamento da atividade pelos servidores da unidade ou captura automatizada. Clique aqui para saber como proceder.
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