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Tribunal
TRF4
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Período
ago/2026
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Intimação
TRF4 · 17ª Vara Federal de Curitiba · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029605-29.2025.4.04.7000/PRAUTOR: CLEUSA STANQUEWISKI
ADVOGADO(A): ELOISE TABORDA DA LUZ (OAB PR115016)
SENTENÇA
III. DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração opostos por CLEUSA STANQUEWISKI apenas para sanar o erro material contido na sentença, determinando que: a) No item "III ? Dispositivo" da sentença embargada, onde se lê: "... julgo: PROCEDENTE o pedido de cômputo das competências 02/2020 e 12/2020..." Leia-se: "... julgo: PROCEDENTE o pedido de cômputo das competências 03/2020 e 12/2020..." b) No corpo da fundamentação da sentença, onde constou a soma das competências "03/2020 e 12/2020", fica confirmada a perfeita consonância com o dispositivo ora retificado. No mais, permanecem inalterados todos os termos da sentença proferida, inclusive quanto à extinção sem resolução de mérito e à improcedência do pedido de concessão de aposentadoria na DER de 06/12/2024. Intimem-se.