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TJRS · 3ª VICE-PRESIDÊNCIA · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5029586-19.2025.8.21.0015/RS TIPO DE AÇÃO: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo APELANTE: LILIAN PINTO MORAIS (AUTOR) ADVOGADO(A): FRANCIELLE LEMOS ABREU LAMOUNIER (OAB MG225991) APELADO: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB SP131351) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte recorrida postula a desistência da ação. Considerando que a competência desta 3ª Vice-Presidência se restringe ao exame da admissibilidade dos recursos especial e extraordinário, bem como dos incidentes ocorridos em seu processamento, afigurando-se indevido seu alargamento (artigos 60, inciso V, alínea “a”, e 61-A, do Regimento Interno do TJRS), remetam-se os autos à origem para análise do pedido. Intimem-se.
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