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TRF4 · SECRETARIA DE RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Cível Nº 5029584-45.2019.4.04.7200/SC APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) APELADO: LUCY KARIN LENZI (Inventariante) (AUTOR) ADVOGADO(A): FELIPE ANTONIO BUENDGENS PIRAJA MARTINS DA SILVA (OAB SC015384) DESPACHO/DECISÃO Na ausência de impugnação da parte adversa, homologo o pedido de habilitação da sucessão, devendo ser corrigida a autuação processual. Intimem-se.
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