Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF4 · 1ª Vara Federal de Curitiba · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5029551-63.2025.4.04.7000/PR
EXEQUENTE: FABIANO BISINELLA SCHEUFELE
ADVOGADO(A): JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA (OAB PR023510)
ADVOGADO(A): MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA (OAB PR019095)
EXEQUENTE: SEÇÃO SINDICAL DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - UTFPR
ADVOGADO(A): JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA (OAB PR023510)
ADVOGADO(A): MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA (OAB PR019095)
EXEQUENTE: EVERTON LUIZ DE AGUIAR
ADVOGADO(A): JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA (OAB PR023510)
ADVOGADO(A): MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA (OAB PR019095)
EXEQUENTE: ERICO DANIEL RICARDI GUERREIRO
ADVOGADO(A): JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA (OAB PR023510)
ADVOGADO(A): MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA (OAB PR019095)
EXEQUENTE: FABIANO PALHARES GALAO
ADVOGADO(A): JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA (OAB PR023510)
ADVOGADO(A): MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA (OAB PR019095)
EXEQUENTE: EZEQUIEL COSTA SIQUEIRA
ADVOGADO(A): JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA (OAB PR023510)
ADVOGADO(A): MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA (OAB PR019095)
DESPACHO/DECISÃO
1. Considerando a concordância da UTFPR quanto ao valor pleiteado pelo exequente em evento 1, INIC1 homologo-o .
Intimem-se.
2. Após, expeça-se RPV no valor total de R$ 4.013,12 (quatro mil e treze reais e doze centavos), para junho de 2025.
2.1. Abra-se vista às partes para conferência, no prazo de 5 (cinco) dias.
2.2. Havendo impugnação, tratando-se de erro material, proceda à Secretaria a retificação da requisição.
2.3. Após, voltem-me para transmissão eletrônica.
3. Suspenda-se o processo até o pagamento.
DO PAGAMENTO
4. Efetuado o pagamento da(s) requisição(ões) com "status desbloqueado" via sistema TRF4, intime-se a parte exequente, na pessoa de seu procurador judicial, a fim de que providencie o levantamento do(s) valor(es) depositado(s), disponível(is) a partir da data indicada no demonstrativo de pagamento: a) diretamente em qualquer agência da Caixa Econômica Federal - CEF ou do Banco do Brasil, conforme o caso, sem a expedição de alvará, devendo apresentar RG, CPF e comprovante de endereço; ou b) requerendo a transferência do numerário a conta bancária informada nos autos pelo procurador judicial, que será operacionalizada por meio de requisição emitida, pelo Juízo, diretamente ao PAB/CEF da Justiça Federal.
4.1. Requerida a transferência bancária, volvam-me conclusos para, sendo o caso, deferir a ordem.
5. Efetuado o pagamento da(s) requisição(ões) com "status bloqueado" via sistema TRF4, voltem conclusos para análise da destinação do numerário.
DA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO
6. Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias.
7. Satisfeito o crédito ou decorrido o prazo sem manifestação, dou por cumprida a obrigação, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Intimem-se. Arquivem-se.