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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Viamão · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5029518-94.2025.8.21.0039/RS
AUTOR: ANA MARIA TARRAGO DA ROCHA
ADVOGADO(A): EDUARDO PEREIRA GOMES (OAB RS091631)
ADVOGADO(A): GRAZIELE CORREA LOFF (OAB RS130662)
RÉU: BANCO CREFISA S.A.
ADVOGADO(A): ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1) Requer o réu a produção de pericial de capacidade de pagamento para ''análise de risco compatível com as informações disponíveis sobre o tomador do crédito (vide score)'', ocorre que, tratando-se de matéria eminentemente de direito, é desnecessária a realização de perícia, o que apenas protelaria a solução da lide.
Portanto, INDEFIRO o pedido de perícia.
2) Quanto ao pedido de reconsideração/reiteração do pedido de depoimento pessoal do autora, mantenho a decisão do (evento 19, DESPADEC1), por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Após, nada mais sendo requerido, voltem os autos conclusos para sentença (localizador: CONC JULG - CONCLUSO JULGAMENTO).
Diligências legais.