Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRF3 · 2ª Vara Cível Federal de São Paulo · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5029493-71.2025.4.03.6100 IMPETRANTE: G. L. S. D. B. ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: GABRIELA SANTANA DE AGUIAR - SP463570 IMPETRADO: P. D. 1. C. R. D. T. D. E. E. D. D. O., O. D. A. D. B. -. S. D. S. P. ADVOGADO do(a) IMPETRADO: MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA DE PAULA - SP328983 FISCAL DA LEI: M. P. F. DESPACHO Ciente dos termos do despacho proferido no Id 601267443, a Impetrante apresentou espontaneamente o instrumento de procuração juntado no Id 601287900, contendo imagem de assinatura digitalizada. Todavia, a mera inserção da imagem da assinatura não permite comprovar sua autenticidade digital, na medida em que não há elemento que possibilite a verificação de sua autoria e integridade, nos termos da legislação aplicável às assinaturas eletrônicas, especialmente a Medida Provisória n. 2.200-2/2001, a Lei n. 14.063/2020 e a Resolução 185/2013 e alterações, do CNJ. Assim, intime-se a Impetrante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação processual, mediante a apresentação de procuração com assinatura cuja autenticidade possa ser devidamente aferida, sob pena de extinção da ação, nos termos dos arts. 76, § 1º, I, c/c 485, IV, do CPC/2015. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica. FABIANE LORENZON SCHALY Juíza Federal Substituta
TRF3 · 2ª Vara Cível Federal de São Paulo · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5029493-71.2025.4.03.6100 IMPETRANTE: G. L. S. D. B. ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: GABRIELA SANTANA DE AGUIAR - SP463570 IMPETRADO: P. D. 1. C. R. D. T. D. E. E. D. D. O., O. D. A. D. B. -. S. D. S. P. ADVOGADO do(a) IMPETRADO: MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA DE PAULA - SP328983 FISCAL DA LEI: M. P. F. DESPACHO Ciente dos termos do despacho proferido no Id 601267443, a Impetrante apresentou espontaneamente o instrumento de procuração juntado no Id 601287900, contendo imagem de assinatura digitalizada. Todavia, a mera inserção da imagem da assinatura não permite comprovar sua autenticidade digital, na medida em que não há elemento que possibilite a verificação de sua autoria e integridade, nos termos da legislação aplicável às assinaturas eletrônicas, especialmente a Medida Provisória n. 2.200-2/2001, a Lei n. 14.063/2020 e a Resolução 185/2013 e alterações, do CNJ. Assim, intime-se a Impetrante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação processual, mediante a apresentação de procuração com assinatura cuja autenticidade possa ser devidamente aferida, sob pena de extinção da ação, nos termos dos arts. 76, § 1º, I, c/c 485, IV, do CPC/2015. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica. FABIANE LORENZON SCHALY Juíza Federal Substituta