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5029469-58.2023.8.24.0033

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara da Fazenda Púb, Exec. Fis., Acid. do Trab. e Reg. Púb. da Comarca de Itajaí · DESPACHO/DECISÃO

    USUCAPIÃO Nº 5029469-58.2023.8.24.0033/SC REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ROSANGELA HIRSCH (Pais) ADVOGADO(A): DALTRO DIAS (OAB SC010916) ADVOGADO(A): ANA CAROLINA DA VEIGA DIAS (OAB SC063752) AUTOR: ARTHUR HIRSCH COELHO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): DALTRO DIAS (OAB SC010916) ADVOGADO(A): ANA CAROLINA DA VEIGA DIAS (OAB SC063752) DESPACHO/DECISÃO Na petição do evento 147.1, a parte autora pleiteia pela citação por edital dos confrontantes registrais Rodolfo Gabriel e Claudia Marcela Costa. Todavia, a citação pessoal dos confrontantes constitui formalidade essencial à ação de usucapião. Por esta razão, a citação pela via editalícia somente será determinada caso comprovado nos autos o exaurimento dos meios para localização dos requeridos, especialmente diante do caráter ficto da citação por edital, que de certo modo, restringe o exercício do contraditório. No caso, verifico não houve o exaurimento dos meios ordinários para localzação dos requeridos, pois não foram observados os requisitos previstos no § 3º, do art. 256, do Código de Processo Civil. Compete à parte autora, portanto, apresentar os endereços necessários à citação pessoal, incumbindo-lhe diligenciar na obtenção de endereços atualizados dos confrontantes e proprietários registrais do imóvel usucapiendo. Ainda, caso a parte tenha interesse da busca dos respectivos endereços por meio do sistema CAMP, deverá acostar aos autos os dados pessoais dos referidos confrontantes e proprietários registrais, especialmente CPF e nome de genitores, a fim de possibilitar a este Juízo a realização da consulta. Ante o exposto: I - Intime-se a parte Autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, acoste aos autos os endereços dos confrontantes Rodolfo Gabriel e Claudia Marcela Costa. Registro, ainda, que caso tenha o interesse na busca dos respectivos endereços via sistema CAMP, deverá acostar os dados pessoais dos confrontantes supra (CPF e nome de genitores), para fins de viabilizar a busca. II- Requerida a utilização da busca via CAMP, encaminhem-se os autos para consulta de endereços por meio do sistema eletrônico (localizador CAMP - PESQUISAR ENDEREÇOS). III. Realizada a consulta, intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se.

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