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5029424-27.2026.8.24.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Blumenau · Ato ordinatório

    DESPEJO Nº 5029424-27.2026.8.24.0008/SC AUTOR: RUDIMAR IMHOF (Representado) ADVOGADO(A): CAROLINA ALMEIDA ANDRADE (OAB MG130566) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: PORTAL NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA (Representante) ADVOGADO(A): CAROLINA ALMEIDA ANDRADE (OAB MG130566) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte interessada intimada de que a restituição de taxas de serviços judiciários e de despesas processuais pagas e não utilizadas deverá ser processada na forma da Resolução CM n. 10 (Conselho da Magistratura) de 27 de agosto de 2019, publicada no DJE 3133, devendo ser realizada direto para o Conselho do FRJ, acessando o módulo Gestão de Receitas do sistema ERP (https://www.tjsc.jus.br/devolucao-de-valores). (Art. 1º A restituição da Taxa de Serviços Judiciais e de despesas processuais, quando couber, poderá ser requerida: I - após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão; II - 15 (quinze) dias após seu recolhimento, quando o processo não tiver sido distribuído; ou III - após o cancelamento da distribuição: a) no SAJ, quando a mesma ação ou o mesmo recurso também tiver sido distribuído no eproc; ou b) no eproc, quando a mesma ação ou o mesmo recurso também tiver sido distribuído no SAJ. § 1º Na hipótese prevista no inciso I do caput deste artigo, antes do arquivamento do processo deverá ser apurada a existência de valores a restituir pelo contador judicial ou pelo secretário de câmara, e, em caso positivo: I - o advogado da parte deverá ser intimado, ao qual se enviará memória de cálculo dos valores a restituir; e II - a guia de recolhimento judicial relativa ao valor a ser restituído deverá ser vinculada ao processo judicial, caso ainda não esteja. § 2º Intimado o advogado da parte, o processo judicial poderá ser arquivado, independentemente da formulação ou da tramitação do requerimento administrativo de restituição. Art. 2º A restituição da Taxa de Serviços Judiciais ou de despesas processuais deverá ser requerida ao Conselho do Fundo de Reaparelhamento da Justiça, devendo o requerimento ser protocolado nas secretarias dos foros ou no setor de protocolo administrativo do Tribunal de Justiça).

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