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TJSC · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Blumenau · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5029416-50.2026.8.24.0008/SC EXECUTADO: DANIARA PEREIRA ADVOGADO(A): SAMARA PINTO DIAS NOGUEIRA (OAB SC074831) ATO ORDINATÓRIO Fica INTIMADO o procurador/executado para efetuar o pagamento do julgado, em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523, do CPC, sob pena de aplicação de multa. Cientificando-o que deverá apresentar comprovante aos autos, em caso de pagamento voluntário. Fica advertida a parte de que o descumprimento injustificado da sentença, poderá ser punido por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV, § 2º do CPC. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 do NCPC. Valor da causa: 4.392,81.
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