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TJAC · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco · DESPACHO/DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco Autos: 5029407-51.2026.8.01.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exequente:Wmeson Araujo da CruzExecutado:Francisca Elcileida Silva de Araujo Andrade DESPACHO/DECISÃO VISTOS e mais Intime-se a parte credora WMESON ARAUJO DA CRUZ para, no prazo de 03 (três) dias, juntar aos autos documento pessoal com foto; comprovante de residência válido e atualizado, sob pena de indeferimento da inicial, com o consequente arquivamento do feito e, por fim, decorrido o prazo assinado sem manifestação da parte, à conclusão para sentença de extinção. Cumpra-se.
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