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TJRS · 6ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · Sentença
MONITÓRIA Nº 5029382-87.2025.8.21.0010/RSAUTOR: HDI SEGUROS S.A. ADVOGADO(A): DANIEL CESAR LEAL DIAS DE CARVALHO (OAB SP231741) RÉU: DUVALE TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A): ALINE RIBEIRO (OAB RS055956) SENTENÇA ISSO POSTO, julgo improcedentes os embargos opostos por DUVALE TRANSPORTES LTDA à ação monitória ajuizada por HDI SEGUROS S.A., nos termos do art. 487, I, do CPC. Rejeito os embargos monitórios em relação à alegação de excesso, sem resolução de mérito, nos termos do art. 702, § 3º, do CPC. R$ 304.024,82 (trezentos e quatro mil, vinte e quatro reais e oitenta e dois centavos)
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