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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Alvorada · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5029370-65.2023.8.21.0003/RS EXEQUENTE: MAIQUE BARBOSA DE SOUZA ADVOGADO(A): AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403) EXEQUENTE: AMIEL DIAS DE LUIZ ADVOGADO(A): AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Procedi, nesta data, penhora “on line”, pelo sistema SISBAJUD. Confirmada a transferência, expeça-se mandado de intimação da penhora procedida. Acaso o devedor possua procurador constituído nos autos, a intimação proceder-se-á por nota de expediente. Não opostos embargos (ou impugnação) no prazo legalmente previsto, expeça-se alvará em favor do credor. Diante da insuficiência do valor, intime-se a parte credora para indicar outros bens à penhora, no prazo de dez dias. No silêncio, arquive-se. Diligências legais.
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