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Tribunal
TRF2
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Período
set/2026
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Intimação
TRF2 · 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5029363-35.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: MARIANA COSTA NICOLIELLO
ADVOGADO(A): DIEGO LEAL NASCIMENTO (OAB ES029292)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a manifestação da parte exequente, na qual afirma que a obrigação de fazer ainda não foi integralmente cumprida, reconheço a incidência da multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), fixada no despacho anterior, diante do decurso do prazo sem a comprovação do cumprimento da determinação judicial, HOMOLOGANDO-A, para ulterior requisição (RPV) Eem favor da parte autora.
Concedo, contudo, novo prazo de 20 (vinte) dias para que a parte à União Federal comprove o efetivo, e integral cumprimento da obrigação de fazer estabelecida no título executivo judicial.
Advirta-se que o não cumprimento no prazo ora concedido poderá ensejar a fixação de nova multa, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Por outro lado, INDEFIRO , por ora, o prosseguimento do cumprimento de sentença, quanto à obrigação de pagar, uma vez que ainda não comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, eis que se constitui pressuposto para a apuração do valor devido.
Intimem-se.