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TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Itajaí · DESPACHO/DECISÃO
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5029282-50.2023.8.24.0033/SC REQUERIDO: MARCOS VENICIO DEBORTOLI ADVOGADO(A): RICARDO ROMANO CERON (OAB PR104117) ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS DE MORAIS GOTTARDI (OAB SC014146) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que a impugnação do Evento 89.1 foi apresentada por advogado sem instrumento de mandato. Assim, com fundamento no art. 76 do Código de Processo Civil, INTIMEM-SE os requeridos para, no prazo de 15 dias, regularizarem sua representação processual, mediante a juntada de procuração e a ratificação dos atos já praticados, sob pena de ineficácia da impugnação. Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
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