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5029279-03.2024.8.24.0020

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Juizado Especial Cível da Comarca de Criciúma · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029279-03.2024.8.24.0020/SC AUTOR: JOELMA ROCHA ADVOGADO(A): FABRICIO DAGOSTIN HAHN (OAB SC051794) ADVOGADO(A): KARINE DAGOSTIN HAHN (OAB SC038940) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando que a parte ré não foi, mais uma vez, citada/intimada, bem como a proximidade do ato, CANCELO a audiência conciliatória designada. 2. Intime-se a parte autora acerca da presente, bem como para, em 15 (quinze) dias e sob pena de extinção, informar novo endereço para localização da parte ré e ainda não diligenciado nos autos, devendo comprovar de onde obteve a informação (exemplo: foto do estabelecimento/local da residência ou algum documento fornecido por empresa pública ou privada que conste o cadastro de tal endereço como pertencente à parte ré). Adianta-se que a indicação de número de telefone para citação deverá estar acompanhada de comprovação de cadastro de tal contato no aplicativo WhatsApp, sob pena de indeferimento do pedido. Ressalta-se que tais medidas são necessárias para evitar indicação de endereços e contatos telefônicos aleatórios e infundados, cuja circunstância configura ato protelatório e afronta o princípio da celeridade processual. 3. Após, voltem os autos conclusos.

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