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TJRS · 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5029264-80.2021.8.21.0001/RS EXECUTADO: DIRCINHA BATISTA CAMPAGNA (Inventariante) ADVOGADO(A): Antônio Gilberto Ortega Hartz Júnior (OAB RS058423) ADVOGADO(A): JONI FLORES DOS SANTOS (OAB RS043342) EXECUTADO: IDA BEATRIZ BEIRESDORF (Inventariante) ADVOGADO(A): BERENICE KLEIN (OAB RS007775) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. A excipiente DIRCINHA BATISTA CAMPAGNA peticionou informando que não foi intimada para manifestar-se sobre a impugnação apresentada pelo Estado do Rio Grande do Sul, razão pela qual requereu a abertura de prazo para tanto (evento 165, PET1). Defiro o pedido, a fim de assegurar o contraditório e a ampla defesa, intimando-se a excipiente para manifestação sobre a impugnação do Estado do Rio Grande do Sul, no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, voltem conclusos.
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