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5029262-71.2026.8.21.0022

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5029262-71.2026.8.21.0022/RS AUTOR: ARTHUR ALVES MELO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): MATHEUS ROSA DA SILVA (OAB RS089662) AUTOR: JACQUELINE BUBOLZ ALVES (Pais) ADVOGADO(A): MATHEUS ROSA DA SILVA (OAB RS089662) RÉU: UNIMED PELOTAS/RS COOPERATIVA DE ASSISTENCIA A SAUDE LTDA ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO DO NASCIMENTO MARTINS (OAB RS028992) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Dos documentos que acompanham a réplica, dê-se vista à parte ré. Outrossim, intime-se a parte requerida acerca das alegações constantes na réplica, bem como para que comprove o cumprimento integral e nos exatos termos da tutela de urgência já deferida nos autos. No mais, considerando que um dos objetivos da atual legislação processual em vigor é solução negocial da lide, intimem-se as partes para que digam sobre o interesse na designação de audiência conciliatória. Saliento que a inércia será entendida como desinteresse na realização da solenidade. Intimem-se. Na inércia e/ou desinteresse, voltem conclusos para o saneamento. Dils. Legais.

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