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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5029216-28.2025.8.21.0019/RS EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI PIONEIRA RS - SICREDI PIONEIRA RS ADVOGADO(A): TADEU CERBARO (OAB RS038459) ADVOGADO(A): ELÓI CONTINI (OAB RS035912) EXECUTADO: DARTON VINICIUS SCHOENARDIE ADVOGADO(A): CAMILA DA SILVA DALL AGNOL SCOLA (OAB RS084425) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Determinada a penhora de valores do executado (Evento 26), a parte devedora impugnou a penhora antes mesmo da resposta definitiva (Evento 28). Desta forma, intime-se o exequente, no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo e após a juntada das respostas pela URCAJUD, voltem conclusos para a análise. D.Leg.
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