Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJMG · TR Exclusiva de Belo Horizonte, Betim e Contagem · Despacho
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5029184-93.2024.8.13.0079/MG
RECORRENTE: MAXWEL DA COSTA SILVA (REQUERENTE)
ADVOGADO(A): GUILHERME COSTA ZAN DA SILVA (OAB MG228419)
RECORRENTE: GILVANIA COSTA DA SILVA (REQUERENTE)
ADVOGADO(A): GUILHERME COSTA ZAN DA SILVA (OAB MG228419)
RECORRENTE: ANA CAROLINA MARTINS DA SILVA (REQUERENTE)
ADVOGADO(A): GUILHERME COSTA ZAN DA SILVA (OAB MG228419)
DESPACHO
Vistos.
Os recorrentes interpuseram o presente recurso inominado sem comprovar o recolhimento do preparo recursal, pleiteando, entretanto, a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar aos interessados o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para análise do pedido de gratuidade da justiça, deverão todos os recorrentes, no prazo de 02 (dois) dias úteis, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício:
a) cópia completa da carteira de trabalho ou os três últimos contracheques atualizados e/ou extrato de aposentadoria;
b) extratos bancários de todas as contas de titularidade referentes aos últimos três meses;
c) declaração de imposto de renda completa, referente ao último exercício;
d) comprovantes de despesas fixas que considere relevantes para justificar o pedido.
Na hipótese de ser Microempreendedor Individual (MEI), deverá ainda apresentar a última Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI), além dos demais documentos acima elencados.
Intime-se.
Belo Horizonte, na data da assinatura digital.