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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Canoas · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5029162-61.2026.8.21.0008/RS
EXEQUENTE: DIEGO AYRES CORREA
ADVOGADO(A): DIEGO AYRES CORREA (OAB RS053116)
EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803)
ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB RS101798A)
DESPACHO/DECISÃO
Na forma do §2º do artigo 513 do CPC, intime-se o devedor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário, no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Agendada a intimação eletrônica.