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TJSC · Juizado Especial Cível da Comarca de Itajaí · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029141-31.2023.8.24.0033/SCAUTOR: ANNA CAROLINE SATURNINO GASPERI ADVOGADO(A): MAYCKON GASPERI PERON (OAB SC026834) AUTOR: ANDRE RICARDO GASPERI ADVOGADO(A): MAYCKON GASPERI PERON (OAB SC026834) RÉU: NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPACOES S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB MG129459) RÉU: MM TURISMO & VIAGENS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) RÉU: LH - LANCE HOTEIS LTDA. ADVOGADO(A): EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) RÉU: HAMRM LTDA. ADVOGADO(A): RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB MG129459) RÉU: ART VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB MG129459) RÉU: AMRM HOLDING LTDA. ADVOGADO(A): RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB MG129459) RÉU: 123 FIDELIDADE, SERVICOS E INTELIGENCIA LTDA. ADVOGADO(A): RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB MG129459) RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB MG129459) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, proponho que sejam ACOLHIDOS os embargos de declaração para sanar a omissão indicada, a fim de integrar o dispositivo da sentença, que passa a vigorar com a seguinte redação: a) CONDENAR, solidariamente, as demandadas, a indenizar os autores, a título de danos materiais, na importância de R$ 13.301,02 (treze mil trezentos e um reais e dois centavos), a ser corrigida pelo INPC desde a aquisição das passagens e acrescida de juros legais de 1% (um por cento) ao mês desde a citação, por se tratar de responsabilidade contratual; b) CONDENAR, solidariamente, as demandadas, a indenizar os autores, a título de danos morais, na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para cada um, com correção monetária incidindo a partir da data do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros contados a partir do evento danoso, nos termos do art. 398 do Código Civil e da Súmula 54 do STJ." Mantêm-se inalterados os demais termos da sentença.
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