Publicações do processo

5029141-31.2023.8.24.0033

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · Juizado Especial Cível da Comarca de Itajaí · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029141-31.2023.8.24.0033/SCAUTOR: ANNA CAROLINE SATURNINO GASPERI ADVOGADO(A): MAYCKON GASPERI PERON (OAB SC026834) AUTOR: ANDRE RICARDO GASPERI ADVOGADO(A): MAYCKON GASPERI PERON (OAB SC026834) RÉU: NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPACOES S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB MG129459) RÉU: MM TURISMO & VIAGENS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) RÉU: LH - LANCE HOTEIS LTDA. ADVOGADO(A): EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) RÉU: HAMRM LTDA. ADVOGADO(A): RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB MG129459) RÉU: ART VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB MG129459) RÉU: AMRM HOLDING LTDA. ADVOGADO(A): RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB MG129459) RÉU: 123 FIDELIDADE, SERVICOS E INTELIGENCIA LTDA. ADVOGADO(A): RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB MG129459) RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB MG129459) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, proponho que sejam ACOLHIDOS os embargos de declaração para sanar a omissão indicada, a fim de integrar o dispositivo da sentença, que passa a vigorar com a seguinte redação: a) CONDENAR, solidariamente, as demandadas, a indenizar os autores, a título de danos materiais, na importância de R$ 13.301,02 (treze mil trezentos e um reais e dois centavos), a ser corrigida pelo INPC desde a aquisição das passagens e acrescida de juros legais de 1% (um por cento) ao mês desde a citação, por se tratar de responsabilidade contratual; b) CONDENAR, solidariamente, as demandadas, a indenizar os autores, a título de danos morais, na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para cada um, com correção monetária incidindo a partir da data do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros contados a partir do evento danoso, nos termos do art. 398 do Código Civil e da Súmula 54 do STJ." Mantêm-se inalterados os demais termos da sentença.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.