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Tribunal
TJSC
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca da Capital · Sentença
Monitória Nº 5029116-43.2026.8.24.0023/SCAUTOR: ASSOCIACAO MAGISTRADOS CATARINENSE
ADVOGADO(A): MICHELLE BORGES (OAB SC036519)
RÉU: THALIA MAIA
ADVOGADO(A): THALIA MAIA (OAB SC066118)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III, "a", do CPC, homologo o reconhecimento da procedência do pedido autoral e, diante do depósito integral do valor exigido, deixo de constituir de pleno direito o título executivo judicial. Com fundamento no art. 701, § 1º, do CPC, a ré fica isenta do pagamento das custas processuais. Expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados nos autos, observados os dados bancários fornecidos no evento 35.1. Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos com as devidas anotações e a baixa na estatística. Publique-se, registre-se e intimem-se.