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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 3ª Vara de Sucessões do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5029115-79.2024.8.21.0001/RS
REQUERENTE: JACQUELINE ANTUNES KRUEGER (Inventariante)
ADVOGADO(A): SIMONE MACHADO GONÇALVES (OAB RS074437)
REQUERENTE: RAUL ANTUNES KRUEGER
ADVOGADO(A): SIMONE MACHADO GONÇALVES (OAB RS074437)
DESPACHO/DECISÃO
1. Os valores informados na DIT estão incorretos, porquanto há valores depositados no processo decorrentes de saldos bancários de titularidade do autor da herança. Segue extrato atualizado das contas judiciais:
2. Todavia, os valores monetários depositados e apurados nos autos encontram-se em patamar substancialmente inferior ao teto de 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional (OTNs), critério legal que autoriza o processamento sob o rito célere e simplificado de alvará judicial, na forma do artigo 666 do Código de Processo Civil c/c o artigo 2º da Lei Federal nº 6.858/1980.
Assim, intime-se a inventariante, para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, se pretende a conversão da presente ação em alvará judicial, considerando que os valores depositados e localizados nos autos são inferiores ao limite legal de 500 OTNs.
Caso positivo, altere-se a classe da ação para alvará e, após, venham os autos conclusos para sentença.