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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5029112-24.2025.8.21.0023/RS EXEQUENTE: JADER JOSE ASSUMPCAO MAYORA ADVOGADO(A): RODRIGO BORGES PIRES (OAB RS074345) ADVOGADO(A): JEAN RICARDO GOULART QUARESMA (OAB RS098056) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Defiro o requerimento da parte executada. Proceda-se ao desentranhamento da petição acostada no evento 34, tendo em vista o equívoco informado quanto ao seu protocolo. 2. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o prosseguimento do cumprimento de sentença.
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