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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5029075-68.2023.8.21.0022/RS
AUTOR: WILIAM LOPES PINTANELL
ADVOGADO(A): MIGUEL LOPES SIEFERT (OAB RS108230)
ADVOGADO(A): CARMEN HELENA RODRIGUES GONCALVES (OAB RS123281)
RÉU: FEDERACAO GAUCHA DE FUTEBOL
ADVOGADO(A): GILSON HERMANN KROEFF (OAB RS039866)
ADVOGADO(A): DANIELA FORTUNATA GUGLIOTTA DE MORAES (OAB RS076149)
RÉU: PEDRO DELLA PASQUA NETO
ADVOGADO(A): CRISTIANO BORGES URACH (OAB RS065536)
RÉU: ESPORTE CLUBE INTERNACIONAL
ADVOGADO(A): CRISTIANO BORGES URACH (OAB RS065536)
DESPACHO/DECISÃO
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27.10.2026, às 14h15, a ser .realizada de modo presencial no Foro de Pelotas, andar 2, sala 217-A, facultado o .acesso virtual por meio do software Cisco Webex, pelo link:
https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50290756820238210022&idMinuta=11788447859572163952748395890&hash=631e58bd0b43dd09a0d2965d0adb955a9adfc57cb93c4cc46ee60085f32d168b
O ato online poderá ser realizado via computador ou smartphone, devendo os procuradores enviarem o link para acesso ao ato às partes e às testemunhas que dele participarão. As intimações aos procuradores se darão por e-mail ou através do telefone, podendo ser pelo aplicativo WhatsApp.
O acesso via smartphone condiciona a instalação do aplicativo e, posteriormente, a parte deverá informar seus dados, bem como o nome e e-mail.
Ainda, se o acesso ocorrer via computador, a parte poderá acessar a plataforma por meio da guia do link, devendo informar, também, o nome e e-mail para pleno ingresso ao sistema.
Caberá ao advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada do dia e do sistema de acesso/local à audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, tudo de conformidade com o art. 455, §§ 1°, 2° e 3° do Código de Processo Civil, ressalvadas as disposições do §4° e seu incisos.
Tendo em vista o requerimento de depoimento pessoal da parte ré, intime-se pessoalmente advertida da pena de confissão, nos termos do art. 385, §1º, do Código de Processo Civil,
A audiência será gravada e o arquivo digital será incluído no sistema processual.
Ficam todos os interessados cientes de que este Juizado está à inteira disposição para o esclarecimento de quaisquer dúvidas pelo e-mail frpelotas2jz1vciv@tjrs.jus.br.