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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TRF41 publicaçãoSentença publicada em 16/09/2026
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5029052-70.2025.4.04.7100/RSAUTOR: ALJOALE TRANSPORTE LTDA ADVOGADO(A): MATHEUS BAMPI ALEXANDRE (OAB RS123409) SENTENÇA Ante o exposto, julgo procedente a presente ação para anular os autos de infração em tela (FELVP00187452020, FELVP00482082021
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