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5029037-12.2026.8.24.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Blumenau · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5029037-12.2026.8.24.0008/SC EXECUTADO: S2 CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A): MARLON CORDEIRO (OAB PR045063) DESPACHO/DECISÃO HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes no evento retro e suspendo o feito pelo período necessário ao adimplemento da avença, nos termos do art. 922, do CPC. Ao final do interregno, deverá a parte credora manifestar-se nos autos independentemente de novo despacho, em 3 (três) dias, sob pena de presunção de cumprimento e extinção do feito. Arquive-se administrativamente. Com o decurso do prazo, certifique-se e voltem conclusos para sentença. Intimem-se.

  2. Intimação

    TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Blumenau · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5029037-12.2026.8.24.0008/SC EXEQUENTE: RESIDENCIAL NOVA GERMANIA ADVOGADO(A): LEONARDO BRUNO IGNACIO BUSNELLO (OAB SC046626) DESPACHO/DECISÃO HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes no evento retro e suspendo o feito pelo período necessário ao adimplemento da avença, nos termos do art. 922, do CPC. Ao final do interregno, deverá a parte credora manifestar-se nos autos independentemente de novo despacho, em 3 (três) dias, sob pena de presunção de cumprimento e extinção do feito. Arquive-se administrativamente. Com o decurso do prazo, certifique-se e voltem conclusos para sentença. Intimem-se.

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