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5028954-56.2025.8.24.0064

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5028954-56.2025.8.24.0064/SC EXEQUENTE: LEE, BROCK, CAMARGO ADVOGADOS ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SC035357) EXECUTADO: PAULO HENRIQUE DE SOUZA LIMA ADVOGADO(A): MARLUCY PEREIRA DA SILVA (OAB MT016016) DESPACHO/DECISÃO Vistos para decisão. O pedido de reconsideração não possui natureza recursal, não constituindo meio adequado para impugnar a sentença proferida. No caso, a demanda foi extinta sem resolução do mérito, razão pela qual não há óbice à sua repropositura, desde que observados os requisitos legais e, se necessário, sanado o vício que ensejou a extinção, nos termos do art. 486 do CPC. Diante disso, não conheço do pedido de reconsideração, mantendo-se a sentença. Intimem-se.

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