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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5028954-56.2025.8.24.0064/SC
EXEQUENTE: LEE, BROCK, CAMARGO ADVOGADOS
ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SC035357)
EXECUTADO: PAULO HENRIQUE DE SOUZA LIMA
ADVOGADO(A): MARLUCY PEREIRA DA SILVA (OAB MT016016)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos para decisão.
O pedido de reconsideração não possui natureza recursal, não constituindo meio adequado para impugnar a sentença proferida.
No caso, a demanda foi extinta sem resolução do mérito, razão pela qual não há óbice à sua repropositura, desde que observados os requisitos legais e, se necessário, sanado o vício que ensejou a extinção, nos termos do art. 486 do CPC.
Diante disso, não conheço do pedido de reconsideração, mantendo-se a sentença.
Intimem-se.