Publicações do processo

5028943-47.2021.8.24.0038

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5028943-47.2021.8.24.0038/SC EXEQUENTE: IRIO ORLANDO ANCHIETA ADVOGADO(A): ANDRÉA DE OLIVEIRA FERREIRA BAYER (OAB SC012870) DESPACHO/DECISÃO 1. A exequente requereu o prosseguimento do feito com a inclusão das pessoas jurídicas METALURGICA GANS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA e GANS OXICORTE LTDA no polo passivo da demanda e a adoção das medidas executivas (evento 90), haja vista o trânsito em julgado da decisão proferida no incidente de desconsideração da personalidade jurídica nº 5005879-37.2023.8.24.0038/SC. 2. Tendo em vista a interposição do Agravo de Instrumento n.º 5037086-66.2026.8.24.0000/SC da decisão que deferiu parcialmente o pedido formulado no incidente, bem como a concessão de efeito suspensivo para sustar os efeitos da decisão outrora proferida, indefiro o pleito de evento 90. 3. Intime-se a exequente para impulsionar a execução ou requeira o que entender pertinente ao regular prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Ressalte-se, desde já, que eventual extinção da presente execução por ausência de impulso processual não afasta a incidência do princípio da causalidade, razão pela qual os ônus sucumbenciais permanecerão a cargo da parte executada, que deu causa ao ajuizamento da demanda e à instauração da relação processual. Além disso, a extinção não obsta o ajuizamento de nova demanda executiva, caso o credor venha a identificar patrimônio suscetível de constrição, observado o prazo prescricional. Intime-se. Cumpra-se.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.