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TRF4 · 3° Núcleo de Justiça 4.0 - SC · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028942-28.2026.4.04.7200/SC AUTOR: OTTO RAFAEL BARRIOS ADVOGADO(A): ANDRESSA ARIANE TRINDADE ALTENHOFEN (OAB SC041660) ADVOGADO(A): MANOELLA PEREIRA BOTELHO (OAB SC049213) DESPACHO/DECISÃO 1 - Conforme constou no processo administrativo trazido (evento 1, PROCADM8, p. 30) e também relatado pela própria parte Autora, o motivo de indeferimento do benefício em questão foi o não cumprimento de exigência na fase administrativa. De ressaltar que, após o requerimento indicado na inicial, a parte Autora formulou outros pedidos de benefício à autarquia, conforme se verifica no evento 6, INFBEN3. Diante disso, intime-se a parte Autora para que se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre a existência de interesse de agir, em atenção ao previsto no art. 10 do CPC. 2 - Transcorrido o prazo, venham os autos conclusos para deliberação. 3 - Diligências necessárias.
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