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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Blumenau · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5028940-12.2026.8.24.0008/SC EXEQUENTE: RESIDENCIAL NOVA GERMANIA ADVOGADO(A): LEONARDO BRUNO IGNACIO BUSNELLO (OAB SC046626) EXECUTADO: S2 CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A): MARLON CORDEIRO (OAB PR045063) DESPACHO/DECISÃO Deixo de homologar, por ora, a avença, em face da incompatibilidade entre os institutos da homologação de acordo e suspensão do processo. Suspendo o processo até o escoamento do prazo pactuado pelos litigantes, consoante art. 313, II, do CPC nos casos de procedimento comum, busca e apreensão e/ou monitória e art. 922 do CPC em se tratando de execução e/ou cumprimento de sentença. Informo que, ultrapassado o período de suspensão, a parte exequente deverá se manifestar quanto ao cumprimento do ajuste, independentemente de intimação, sob pena de se presumir o adimplemento, ensejando a extinção do processo. Intimem-se.
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