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TJSC · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Blumenau · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5028911-30.2024.8.24.0008/SC EXECUTADO: JOAO EDUARDO DALSOCHIO ADVOGADO(A): NYCOLAS BECKER DE OLIVEIRA (OAB SC058485) DESPACHO/DECISÃO Conforme detalhamento do SisbaJud, juntados nos eventos (123 e 124), foram penhorados os seguintes valores nas contas bancárias do executado no mês de setembro de 2026: R$ 2.682,04 - Banco C6 R$ 2.006,12 - Banco Itaú O execcutado apresentou impugnação à penhora no evento 127, sob a alegação que o valor penhorado decorre de verbas de natureza alimentar e aplicações financeiras destinadas à reserva de emergência inferior a 40 salários mínimos. Para viabilizar a análise da impugnação à penhora, deve o executado, no prazo de 10 dias, apresentar os extratos bancários integrais e completos das contas mantidas junto aos Bancos C6 e Itaú, referentes aos meses de agosto e setembro de 2026, bem como comprovante de recebimento de salário relativo ao mês de agosto de 2026, certidão de nascimento da filha menor e cópia da decisão que fixou a obrigação alimentar. Decorrido o prazo acima, volte concluso para decisão.
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