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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5028909-10.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: VITOR LEONARDO SCHMITT BERNARDONI ADVOGADO(A): VITOR LEONARDO SCHMITT BERNARDONI (OAB SC049331) EXEQUENTE: LUCIANE NEVES ADVOGADO(A): VITOR LEONARDO SCHMITT BERNARDONI (OAB SC049331) EXECUTADO: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SC043613) DESPACHO/DECISÃO Consta dos autos que o contrato objeto da demanda foi quitado mediante operação de portabilidade de crédito (evento 65, DOC2), com transferência do saldo devedor para outra instituição financeira. À Contadoria Judicial para elaboração dos cálculos, devendo considerar que as parcelas a partir da 57ª prestação foram integralmente adimplidas nas respectivas datas de vencimento, em razão da portabilidade do contrato. Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito.
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