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TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Blumenau · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5028899-45.2026.8.24.0008/SC EXECUTADO: S2 CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A): MARLON CORDEIRO (OAB PR045063) DESPACHO/DECISÃO As partes apresentaram acordo, no evento retro, requerendo a suspensão desta execução para pagamento do débito. Isso posto, SUSPENDO o presente feito até o prazo final do cumprimento da avença (180 dias), nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Decorrido o período da suspensão acima assinalado, deverá a parte autora manifestar-se acerca do acordo, em 10 (dez) dias, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção do processo. Cumpra-se. Intime(m)-se.
TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Blumenau · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5028899-45.2026.8.24.0008/SC EXEQUENTE: RESIDENCIAL NOVA GERMANIA ADVOGADO(A): LEONARDO BRUNO IGNACIO BUSNELLO (OAB SC046626) DESPACHO/DECISÃO As partes apresentaram acordo, no evento retro, requerendo a suspensão desta execução para pagamento do débito. Isso posto, SUSPENDO o presente feito até o prazo final do cumprimento da avença (180 dias), nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Decorrido o período da suspensão acima assinalado, deverá a parte autora manifestar-se acerca do acordo, em 10 (dez) dias, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção do processo. Cumpra-se. Intime(m)-se.
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