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TRF2 · 5ª Vara Federal Cível de Vitória · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5028889-39.2025.4.02.5001/ES AUTOR: PATRICIA SILVA PEREIRA ADVOGADO(A): LUCAS GRIFFO DE ALMEIDA (OAB ES039273) ADVOGADO(A): PETERSON MARTINS BARBOSA (OAB ES035720) AUTOR: PATRICIA SILVA PEREIRA ADVOGADO(A): LUCAS GRIFFO DE ALMEIDA (OAB ES039273) ADVOGADO(A): PETERSON MARTINS BARBOSA (OAB ES035720) DESPACHO/DECISÃO Cientifiquem-se as partes acerca do trânsito em julgado da decisão monocrática proferida nos autos da Apelação nº 5028889-39.2025.4.02.5001/TRF21 (evento 12 dos referidos autos). Intime-se a parte-Autora, inclusive, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas judiciais remanescentes, no montante de R$ 78,18, observados os códigos obtidos no site www.jfes.jus.br2, sob pena de encaminhamento das informações à Fazenda Nacional para a efetivação da sua inscrição em dívida ativa e cobrança fiscal, o que deverá ser feito por meio de certidão, nos moldes da Portaria MF nº 75, de 22 de março de 2012. Após, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos, sendo certo que tal não constituirá óbice a eventual e futuro desarquivamento, desde que haja manifestação específica e embasada por planilha atualizada de crédito3 da parte-credora a respeito do interesse no efetivo cumprimento do julgado. 1. Reconheço a deserção e, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conheço da apelação. 2. Unidade Gestora da SJES: 090014; Gestão: 00001; Código 18710-0 3. Sob pena de automática desconsideração do pedido e manutenção do arquivamento, observada, inclusive, as normas atinentes à prescrição
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